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9. Energia

5 min de leituraEm conjunto com Baker Tilly · dados de junho de 2026

9.1. Base jurídica

Para a República do Quirguistão, o setor energético é uma das direções prioritárias de desenvolvimento. Isso é influenciado por vários fatores: grande potencial energético não utilizado do país (principalmente relacionado à hidreletricidade e fontes renováveis de energia), crescimento observado no consumo interno de eletricidade concomitante ao aumento do seu déficit, desgaste dos equipamentos energéticos necessários com frequentes sobrecargas e acidentes, bem como grandes perdas nas redes de energia, alto grau de centralização das capacidades geradoras de energia necessárias, criando uma dependência "frágil" de uma ou várias das maiores fontes e a ausência de uma alternativa substituta plena ou reserva.

Considerando o exposto, o Estado adota várias medidas destinadas a resolver os problemas existentes e criar condições para o desenvolvimento do setor energético, inclusive por meio da construção e entrada em operação de fontes renováveis de energia (FRE), incluindo instalações de pequena energia.

Entre as medidas adotadas estão também as jurídicas, consistindo na melhoria da base legislativa existente e na introdução de várias medidas que estimulam o desenvolvimento do setor energético. Pelo Decreto do Presidente da República do Quirguistão de 16 de junho de 2026 nº 212, de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 foi introduzida uma regulamentação jurídica temporária das relações públicas com o objetivo de implementar medidas para criar condições para atrair investimentos no setor de FRE e garantir a segurança energética da República do Quirguistão.

Principais atos normativos legaisLei da República do Quirguistão "Sobre Energia" de 30 de outubro de 1996 nº 56; Lei da República do Quirguistão "Sobre Energia Elétrica" de 28 de janeiro de 1997 nº 8; Lei da República do Quirguistão "Sobre Fontes Renováveis de Energia" de 30 de junho de 2022 nº 49;
Órgão autorizadoMinistério da Energia da República do Quirguistão

9.2. Visão geral da regulamentação do setor energético

Na República do Quirguistão, a geração de eletricidade está separada da transmissão, distribuição e fornecimento no varejo. Os principais participantes do setor elétrico são: organizações geradoras - produtores ou importadores de eletricidade; organizações transmissoras - empresas de rede/transmissão; e organizações fornecedoras de energia - empresas de distribuição e comercialização.

A produção, transmissão, distribuição, venda, exportação e importação de energia elétrica e térmica estão sujeitas a licenciamento e só podem ser realizadas com base na licença correspondente emitida. A licença não é exigida apenas para: (i) produção de energia elétrica e térmica obtida a partir do uso de FRE, (ii) produção de energia elétrica e térmica de quaisquer fontes de energia para uso próprio (com potência até 1000 kW para energia elétrica) e (iii) venda de energia elétrica de instalações de microgeração.

O sistema energético do Quirguistão baseia-se nos recursos hidrelétricos dos rios, principalmente do rio Naryn. A maior geração de eletricidade no Quirguistão é fornecida por grandes usinas hidrelétricas (como Toktogul, Kurpsai, Tash-Kumyr), que respondem por até 85%. A parcela restante da geração de eletricidade é atribuída a usinas térmicas (UTE), centrais termoelétricas (CTE) e fontes renováveis de energia (pequenas usinas hidrelétricas (PCH), estações solares e eólicas e outros tipos de FRE). Embora as PCH liderem em indicadores anuais totais, sua geração depende fortemente da estação e do nível de água nos reservatórios. No verão, as PCH operam no máximo, e no inverno, quando o fluxo de água diminui, a carga nas UTE/CTE aumenta significativamente para garantir à população não apenas eletricidade, mas também calor. As FRE ocupam uma parcela em rápido crescimento no setor elétrico do Quirguistão, principalmente graças às medidas de estímulo implementadas pelo Estado para o desenvolvimento das FRE (incluindo benefícios fiscais, política tarifária estatal e isenção de licenciamento).

O setor energético do Quirguistão está sujeito a uma regulamentação tarifária especial. As tarifas de eletricidade no Quirguistão são reguladas pelo Estado por meio do Departamento de Regulação do Complexo de Combustíveis e Energia do Ministério da Energia da República do Quirguistão. Os preços atualmente são estabelecidos de acordo com a Política Tarifária de Médio Prazo, calculada para o período de 2025 a 2030. A regulamentação é rigidamente dividida em duas esferas: tarifas para consumidores finais (população e empresas) e tarifas para compra de energia de geradores de FRE. Para consumidores finais, existe um sistema tarifário diferenciado que depende dos volumes de energia consumida e do setor de atividade do consumidor. Para os produtores de FRE, o Estado garante a compra de toda a chamada "energia verde" desde que atendam aos requisitos estabelecidos, mas as regras de formação de preços foram reformadas nos últimos anos para reduzir a carga sobre o orçamento estatal. Atualmente, durante o período de amortização dos projetos correspondentes, a tarifa pela qual o Estado compra energia dos produtores de FRE está vinculada à tarifa média para consumidores finais, mas não pode exceder o limite superior estabelecido pelo Ministério da Energia da República do Quirguistão. Grandes e médios projetos de FRE são distribuídos por meio de licitações públicas, ou seja, os investidores competem entre si para oferecer ao Estado o preço mais baixo e vantajoso por seu quilowatt/hora. Para instalações privadas muito pequenas (a chamada microgeração), a compra é fixada estritamente no nível da tarifa média para a população. A legislação da República do Quirguistão também permite que os produtores de FRE celebrem contratos diretos com grandes consumidores comerciais a preço de mercado livre (quando essa possibilidade existe).

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Os materiais foram preparados pela Agência Nacional de Investimentos em conjunto com Baker Tilly, têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica. Dados atualizados em junho de 2026. Antes de tomar decisões, consulte os atos normativos vigentes e consulte a ANI.