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12. Parceria público-privada

3 min de leituraEm conjunto com Baker Tilly · dados de junho de 2026

12.1. Visão geral da regulamentação da parceria público-

privada

Parceria público-privada (PPP) é um formato de cooperação de longo prazo e mutuamente benéfica entre o Estado (parceiro estatal) e o investidor (parceiro privado) com o objetivo de desenvolver e implementar projetos para a criação e/ou modernização, operação e manutenção de objetos de infraestrutura e/ou serviços de infraestrutura. Isso pode incluir, por exemplo, a construção de escolas, hospitais, estradas e ferrovias, creches, prestação de serviços médicos, etc.

Uma condição obrigatória é a participação do setor privado no financiamento do projeto por meio de recursos próprios ou captados, bem como a distribuição de responsabilidades e riscos com o Estado. Como resultado, o Estado obtém a possibilidade de acelerar o desenvolvimento da infraestrutura por meio de investimentos privados, enquanto o parceiro privado tem a oportunidade de obter lucro da posterior exploração do objeto.

A República do Quirguistão atrai ativamente investimentos privados por meio de mecanismos de PPP e considera a PPP como uma das principais ferramentas para o desenvolvimento da infraestrutura.

A legislação da República do Quirguistão não impõe restrições à participação de investidores estrangeiros em projetos de PPP. Investidores estrangeiros podem participar de concorrências em igualdade de condições com empresas locais, bem como criar empresas de projeto no território da República do Quirguistão.

PARCERIA PRIVADA

Principais vantagens para os investidores:

• possibilidade de participação de investidores estrangeiros em projetos de PPP;

• possibilidade de criação de empresa de projeto (SPV);

• caráter de longo prazo dos acordos de PPP;

• possibilidade de obtenção de renda da exploração do objeto;

• distribuição de riscos entre parceiros estatal e privado;

• possibilidade de iniciativa própria do investidor para o projeto de PPP. O investidor tem o direito de propor independentemente ao parceiro estatal um projeto de PPP e participar do procedimento subsequente de sua análise e implementação.

Lei principalLei da República do Quirguistão "Sobre Parceria Público-Privada" de 11 de agosto de 2021 nº 98 (doravante – Lei de PPP)
Órgão autorizadoAgência Nacional de Investimentos junto ao Presidente da República do Quirguistão
Órgão de coordenação dos projetos de PPPCentro de PPP da Agência Nacional de Investimentos junto ao Presidente da República do Quirguistão, que presta suporte metodológico e consultivo na preparação e implementação dos projetos de PPP

Fases de implementação do projeto PPP:

Iniciação do projeto PPP

Preparação do projeto PPP

Realização do concurso para seleção do parceiro privado

Celebração do acordo de PPP e sua implementação

O procedimento de seleção do parceiro privado, ou seja, a forma como o parceiro privado será escolhido, depende do montante dos investimentos previstos do parceiro privado no projeto PPP.

Para grandes projetos de infraestrutura, aplica-se um concurso em duas etapas, que inclui uma pré-seleção qualificatória dos participantes e a subsequente seleção do vencedor do concurso. Para projetos de menor escala, aplica-se um procedimento simplificado de seleção.

Caso o montante dos investimentos seja superior a 1 bilhão de soms, o projeto PPP pode ser adjudicado mediante negociações diretas (ou seja, sem concurso), desde que atendidos os fundamentos para a realização de negociações diretas estabelecidos pela legislação. Na República do Quirguistão, já foram implementados diversos projetos PPP nos setores de saúde, educação, agricultura, infraestrutura e habitação e serviços comunais, o que demonstra a aplicabilidade prática do mecanismo PPP e o interesse do Estado em atrair investimentos privados.

Procedimento de seleção do parceiro privado

< 100 milhões de soms

Método de etapa única

Método de duas etapas

Negociações diretas

Seleção de propostas concursais

com base em

critérios qualificatórios

critérios

I: Seleção qualificatória

II: Seleção do vencedor

> 1 bilhão de soms

≥ 100 milhões de soms

Ainda tem dúvidas?

Faça uma pergunta à Agência Nacional de Investimentos — ajudaremos a entender os aspectos legais.

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Os materiais foram preparados pela Agência Nacional de Investimentos em conjunto com Baker Tilly, têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica. Dados atualizados em junho de 2026. Antes de tomar decisões, consulte os atos normativos vigentes e consulte a ANI.