SETOR
10.1. Base legal
O setor de mineração é um dos principais para a economia da República do Quirguistão e desempenha um papel significativo na formação de receitas de exportação, receitas orçamentárias e desenvolvimento regional. O Quirguistão possui um potencial mineral significativo, incluindo depósitos de ouro, prata, carvão, antimônio, metais raros e não ferrosos, bem como águas subterrâneas e materiais de construção.
Os recursos minerais da República do Quirguistão são propriedade exclusiva do Estado e estão sob sua proteção especial. A utilização dos recursos minerais é permitida exclusivamente com base em direitos concedidos pelo Estado na forma prevista por lei.
| Principais atos normativos legais | Lei da República do Quirguistão "Sobre os recursos minerais" de 19 de maio de 2018 nº 49 (doravante – Lei sobre os recursos minerais) |
|---|---|
| Órgão autorizado | Ministério dos Recursos Naturais, Ecologia e Supervisão Técnica da República do Quirguistão |
10.2. Tipos e formas de utilização dos recursos minerais
Os recursos minerais são concedidos para uso para os seguintes fins:
• estudo geológico (prospecção e exploração);
• desenvolvimento de depósitos de minerais úteis, incluindo captação e uso de águas subterrâneas;
• construção e operação de instalações subterrâneas não relacionadas à extração de minerais úteis;
• outros tipos especiais de uso dos recursos minerais previstos por lei.
O direito de uso dos recursos minerais surge com base em:
• licença;
• contrato de concessão;
• acordo de partilha de produção;
• registro estatal.
10.3. Concessão de direitos de uso dos recursos minerais
Dependendo da categoria da área de subsolo e seu valor, o direito de uso dos recursos minerais é concedido por um dos seguintes métodos:
| Concorrência | para áreas de subsolo de importância nacional; |
|---|---|
| Leilão | para áreas de subsolo incluídas no registro de objetos de leilão; |
| Regra do "primeiro pedido apresentado" | Para áreas de subsolo que não são objeto de leilão ou concorrência, ou para áreas não relacionadas à exploração e desenvolvimento de depósitos; |
| Por decisão do Gabinete de Ministros da República do Quirguistão | Em relação a empresas estatais e entidades econômicas com participação estatal de pelo menos 2/3. |
10.4. Licenciamento do uso dos recursos minerais
Todos os tipos de uso dos recursos minerais estão sujeitos a licenciamento, exceto nos casos previstos na legislação. O licenciamento é realizado de acordo com o Regulamento sobre o procedimento de licenciamento do uso dos recursos minerais, aprovado pela resolução do Governo da República do Quirguistão de 29 de novembro de 2018 nº 561.
O licenciamento é realizado em etapas e inclui licenças para:
• trabalhos geológicos de prospecção;
• trabalhos geológicos de exploração;
• desenvolvimento de depósitos de minerais.
Cada etapa subsequente é concedida ao licenciado vigente, desde que as condições da licença sejam devidamente cumpridas, com a apresentação de relatórios e o registro das reservas minerais no balanço estatal.
10.5. Investidores estrangeiros
Pessoas jurídicas estrangeiras têm o direito de obter direitos de uso dos recursos minerais em igualdade de condições com as empresas nacionais. Nesse caso, o investidor estrangeiro que obtiver o direito de uso dos recursos minerais deve criar uma empresa subsidiária na República do Quirguistão para formalizar a licença, bem como fornecer informações sobre os beneficiários finais.
10.6. Participação estatal
no setor de mineração
Para vários projetos no setor de subsolo, a legislação prevê a participação obrigatória do Estado.
No desenvolvimento de grandes e médios depósitos de ouro e prata, está prevista a participação obrigatória do Estado em pelo menos 30% das cotas de participação. 49
Empresas estatais e entidades econômicas com 2/3 de participação estatal têm o direito de realizar projetos de subsolo conjuntamente com investidores por meio de contratos de sociedade simples ou criação de empresas conjuntas ou subsidiárias. O tamanho mínimo da participação do Estado nesses projetos depende do tipo de recurso mineral e é de pelo menos 30%-40%.50
10.7. Obrigações sociais e
interação com as regiões
Para objetos minerais de importância nacional, a legislação prevê a celebração de um pacote social – um acordo entre o usuário do subsolo e as autoridades locais, destinado ao desenvolvimento socioeconômico da região.51 Os pacotes sociais e os relatórios sobre sua implementação estão sujeitos à divulgação pública.
Lei do Subsolo, parte 4-1 do art. 19. Regulamento sobre as condições para a condução, por empresas estatais e entidades econômicas que detenham pelo menos dois terços das cotas de participação estatal no capital social, de atividades conjuntas com investidores para a implementação dos direitos concedidos de uso do subsolo (aprovado pela resolução do Gabinete de Ministros da República do Quirguistão de 23 de agosto de 2022, nº 472). Para outros objetos minerais, a celebração do pacote social é voluntária.
10.8. Impostos e pagamentos obrigatórios pelo uso do subsolo
São aplicados os seguintes impostos especiais e pagamentos obrigatórios em relação ao uso do subsolo:
| Tipo de imposto/pagamento | Quando é aplicado | Taxas e cálculo |
|---|---|---|
| Bônus | ao conceder ou alterar o direito de uso do subsolo (obtenção de licença, transformação, transferência de direitos, alteração de cotas, aumento das reservas ou da área); | pagamento único; a taxa depende da quantidade de reservas (para desenvolvimento) ou do tamanho da área licenciada (para prospecção e exploração); |
| Royalties | na extração de recursos minerais, captação de águas subterrâneas; | pagamento corrente; as taxas variam conforme o tipo de recurso mineral; |
| Imposto sobre a renda | na extração e venda de minérios, concentrados contendo ouro, prata, cobre, antimônio, mercúrio, tungstênio e estanho, bem como liga de ouro e ouro refinado, produtos acabados dos metais acima mencionados; | as alíquotas são progressivas, dependem dos preços mundiais do metal correspondente; calculadas sobre a receita e substituem o imposto sobre o lucro; |
| Taxa pela retenção da licença | na posse da licença para prospecção, exploração e desenvolvimento de depósitos até atingir a capacidade projetada (não menos que 90% do volume anual de produção); | calculada dependendo da área da parcela licenciada, tipo de recurso mineral, data de emissão e período de uso dos recursos minerais. |
| Contribuições para o desenvolvimento e manutenção da infraestrutura de âmbito local52 | na exploração (extração) de depósitos de recursos minerais; | 2% da receita da venda de recursos minerais ou do seu custo antes do processamento; pagos aos fundos de desenvolvimento das regiões e aos orçamentos locais |
Além disso, também são devidos outros impostos, taxas e pagamentos obrigatórios aplicáveis previstos na legislação.
Contribuições para o desenvolvimento, manutenção da infraestrutura de âmbito local e implementação de medidas de finalidade específica conforme programas de desenvolvimento socioeconômico dos territórios.
Ainda tem dúvidas?
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Os materiais foram preparados pela Agência Nacional de Investimentos em conjunto com Baker Tilly, têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica. Dados atualizados em junho de 2026. Antes de tomar decisões, consulte os atos normativos vigentes e consulte a ANI.