| BUSINESS-COMPASS | Manual jurídico sobre o Quirguistão 15. PROPRIEDADE INTELECTUAL 15.1. Base legal A proteção da propriedade intelectual (doravante – PI) na República do Quirguistão é realizada com base na legislação nacional e em tratados internacionais no campo da PI, incluindo as Convenções de Paris e Berna, o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), os sistemas de Madrid e Haia, bem como os padrões do Acordo TRIPS no âmbito da OMC. Código Civil da República do Quirguistão 60; Lei de Patentes de 23 de março de 2023 nº 69; Principais atos normativos Lei da República do Quirguistão "Sobre direitos autorais e direitos conexos" de 14 de janeiro de 1998 nº 6; Lei da República do Quirguistão "Sobre marcas comerciais, marcas de serviço, indicações geográficas e denominações de origem dos produtos" de 24 de março de 2023 nº 70. Ministério da Ciência, Ensino Superior e Inovações da República do Quirguistão 69 60 Código Civil da República do Quirguistão, parte I de 8 de maio de 1996 nº 15, parte II de 5 de janeiro de 1998 nº 1. | |||
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| BUSINESS-COMPASS | Manual jurídico sobre o Quirguistão | |||
| 15. PROPRIEDADE INTELECTUAL 15.1. Base legal A proteção da propriedade intelectual (doravante – PI) na República do Quirguistão é realizada com base na legislação nacional e em tratados internacionais no campo da PI, incluindo as Convenções de Paris e Berna, o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), os sistemas de Madrid e Haia, bem como os padrões do Acordo TRIPS no âmbito da OMC. Código Civil da República do Quirguistão 60; Lei de Patentes de 23 de março de 2023 nº 69; Principais atos normativos Lei da República do Quirguistão "Sobre direitos autorais e direitos conexos" de 14 de janeiro de 1998 nº 6; Lei da República do Quirguistão "Sobre marcas comerciais, marcas de serviço, indicações geográficas e denominações de origem dos produtos" de 24 de março de 2023 nº 70. Ministério da Ciência, Ensino Superior e Inovações da República do Quirguistão 69 60 Código Civil da República do Quirguistão, parte I de 8 de maio de 1996 nº 15, parte II de 5 de janeiro de 1998 nº 1. |
| Principais atos normativos | Código Civil da República do Quirguistão 60; Lei de Patentes de 23 de março de 2023 nº 69; Lei da República do Quirguistão "Sobre direitos autorais e direitos conexos" de 14 de janeiro de 1998 nº 6; Lei da República do Quirguistão "Sobre marcas comerciais, marcas de serviço, indicações geográficas e denominações de origem dos produtos" de 24 de março de 2023 nº 70. |
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| Órgão autorizado | Ministério da Ciência, Ensino Superior e Inovações da República do Quirguistão |
15.2. Objetos da propriedade intelectual
A proteção legal é concedida aos seguintes principais objetos da PI: O Código Digital estabelece uma lista exaustiva das bases legais para o tratamento de dados pessoais.
15.3. Meios de individualização
A proteção jurídica é concedida aos seguintes principais objetos de PI: O Código Digital estabelece uma lista exaustiva de bases legais para o tratamento de dados pessoais.
| Invenções | Modelos de utilidade | Desenhos industriais | |
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| Critérios de proteção | novidade, nível inventivo, aplicabilidade industrial; | novidade e aplicabilidade industrial; | novidade e originalidade; |
| Prazo de validade da patente | 20 anos a partir da data de depósito do pedido; | 10 anos a partir da data de depósito do pedido; | 5 anos a partir da data de depósito do pedido; |
| Prorrogação do prazo de validade | não é permitida. | não é permitida. | a cada 5 anos, mas não mais que 25 anos no total. |
• invenções;
• nomes comerciais;
• modelos úteis;
• topologias de circuitos integrados;
• desenhos industriais;
• conquistas de melhoramento genético;
• marcas comerciais e marcas de serviço;
• segredo comercial (know-how);
• indicações geográficas e denominações de origem de produtos (IGDP);
• obras, software, bases de dados.
15.4. Meios de individualização
15.5. Direitos autorais e direitos conexos
| Objetos de direitos autorais | Objetos de direitos conexos |
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| obras de ciência, literatura e arte, software e bases de dados; | encenações, execuções, fonogramas, transmissões de organizações de radiodifusão terrestre e por cabo; |
| prazo de proteção: vida do autor + 50 anos; | prazo de proteção: 50 anos a partir do primeiro uso ou publicação; |
| registro voluntário. | registro voluntário. |
Marcas comerciais e marcas de serviço:
• proteção legal concedida com base no registro nacional ou internacional;
• são permitidas designações verbais, figurativas, tridimensionais e combinadas;
• o titular do direito tem o direito de usar, proibir o uso e dispor da marca registrada (alienação, licenciamento, penhor) mediante registro obrigatório dos contratos correspondentes;
• prazo de validade do certificado: 10 anos a partir da data de depósito do pedido, com possibilidade de renovação.
Indicações geográficas (IG) e NMPD:
• a proteção legal surge exclusivamente com base no registro conforme o procedimento estabelecido (nacional ou internacional);
• para IG é necessário realizar pelo menos uma etapa substancial da produção na respectiva área geográfica, para NMPD – todas as etapas da produção;
• o direito de uso pode ser concedido a vários produtores localizados em um mesmo objeto geográfico, desde que respeitadas as características estabelecidas do produto;
• prazo de validade do certificado: 10 anos a partir da data de depósito do pedido, com possibilidade de renovação.
Nomes comerciais:
• a proteção surge automaticamente a partir do registro estatal da pessoa jurídica;
• vigora até a cessação da atividade ou alteração do nome.
15.6. Mecanismos de proteção dos direitos de propriedade intelectual
Em relação ao uso dos recursos minerais aplicam-se os seguintes impostos especiais e pagamentos obrigatórios:
| Mecanismo | Órgão competente | Medidas principais | Importância prática |
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| Controle aduaneiro | órgãos aduaneiros | inclusão dos objetos de PI no registro aduaneiro; suspensão da liberação de mercadorias; | proteção contra a importação de produtos falsificados |
| Proteção judicial | tribunais locais, Supremo Tribunal | proibição do uso de objetos de PI; indenização por perdas e danos e compensação; apreensão e destruição de mercadorias; | principal meio de restauração dos direitos violados. |
| Responsabilidade administrativa | órgão autorizado na área de PI | imposição de multas administrativas; | resposta rápida a violações sem recorrer ao tribunal. |
| Concorrência desleal | órgão antimonopólio | análise de denúncias de concorrência desleal; emissão de ordens obrigatórias; | ação em caso de fatos de concorrência desleal |
| Responsabilidade criminal | órgãos investigativos e tribunais | processo criminal; sanções que vão de multas até privação de liberdade. | aplicável em caso de danos grandes e especialmente grandes |
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Os materiais foram preparados pela Agência Nacional de Investimentos em conjunto com Baker Tilly, têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica. Dados atualizados em junho de 2026. Antes de tomar decisões, consulte os atos normativos vigentes e consulte a ANI.