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Conteúdo do capítulo
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Moeda, imóveis, dados pessoais, propriedade intelectual.
- 01Objetos da propriedade intelectual
- 02Meios de individualização
- 03Mecanismos de proteção dos direitos de propriedade intelectual
PDF · 70 · 2026-09-11
Unrelated introductions about personal data (p. 70) and subsoil taxes (p. 72) have been omitted from the web edition. IP tables and rules are retained. Section 15.3 is titled after its table content. PDF ↗
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL 15.1. Base legal A proteção da propriedade intelectual (doravante – PI) na República do Quirguistão é realizada com base na legislação nacional e em tratados internacionais no campo da PI, incluindo as Convenções de Paris e Berna, o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), os sistemas de Madrid e Haia, bem como os padrões do Acordo TRIPS no âmbito da OMC.
Código Civil da República do Quirguistão 60; Lei de Patentes de 23 de março de 2023 nº 69; Principais atos normativos Lei da República do Quirguistão "Sobre direitos autorais e direitos conexos" de 14 de janeiro de 1998 nº 6; Lei da República do Quirguistão "Sobre marcas comerciais, marcas de serviço, indicações geográficas e denominações de origem dos produtos" de 24 de março de 2023 nº 70.
Ministério da Ciência, Ensino Superior e Inovações da República do Quirguistão 69 60 Código Civil da República do Quirguistão, parte I de 8 de maio de 1996 nº 15, parte II de 5 de janeiro de 1998 nº 1.
- Principais atos normativos
- Código Civil da República do Quirguistão 60; Lei de Patentes de 23 de março de 2023 nº 69; Lei da República do Quirguistão "Sobre direitos autorais e direitos conexos" de 14 de janeiro de 1998 nº 6; Lei da República do Quirguistão "Sobre marcas comerciais, marcas de serviço, indicações geográficas e denominações de origem dos produtos" de 24 de março de 2023 nº 70.
- Órgão autorizado
- Ministério da Ciência, Ensino Superior e Inovações da República do Quirguistão
15.2.Objetos da propriedade intelectual
- invenções;
- nomes comerciais;
- modelos úteis;
- topologias de circuitos integrados;
- desenhos industriais;
- conquistas de melhoramento genético;
- marcas comerciais e marcas de serviço;
- segredo comercial (know-how);
- indicações geográficas e denominações de origem de produtos (IGDP);
- obras, software, bases de dados.
15.3.Invenções · Modelos de utilidade · Desenhos industriais
| Invenções | Modelos de utilidade | Desenhos industriais | |
|---|---|---|---|
| Critérios de proteção | Invençõesnovidade, nível inventivo, aplicabilidade industrial; | Modelos de utilidadenovidade e aplicabilidade industrial; | Desenhos industriaisnovidade e originalidade; |
| Prazo de validade da patente | Invenções20 anos a partir da data de depósito do pedido; | Modelos de utilidade10 anos a partir da data de depósito do pedido; | Desenhos industriais5 anos a partir da data de depósito do pedido; |
| Prorrogação do prazo de validade | Invenções / Modelos de utilidadenão é permitida. | Desenhos industriaisa cada 5 anos, mas não mais que 25 anos no total. | |
15.4.Meios de individualização
Marcas comerciais e marcas de serviço:
- proteção legal concedida com base no registro nacional ou internacional;
- são permitidas designações verbais, figurativas, tridimensionais e combinadas;
- o titular do direito tem o direito de usar, proibir o uso e dispor da marca registrada (alienação, licenciamento, penhor) mediante registro obrigatório dos contratos correspondentes;
- prazo de validade do certificado: 10 anos a partir da data de depósito do pedido, com possibilidade de renovação.
Indicações geográficas (IG) e NMPD:
- a proteção legal surge exclusivamente com base no registro conforme o procedimento estabelecido (nacional ou internacional);
- para IG é necessário realizar pelo menos uma etapa substancial da produção na respectiva área geográfica, para NMPD – todas as etapas da produção;
- o direito de uso pode ser concedido a vários produtores localizados em um mesmo objeto geográfico, desde que respeitadas as características estabelecidas do produto;
- prazo de validade do certificado: 10 anos a partir da data de depósito do pedido, com possibilidade de renovação.
Nomes comerciais:
- a proteção surge automaticamente a partir do registro estatal da pessoa jurídica;
- vigora até a cessação da atividade ou alteração do nome.
15.5.Direitos autorais e direitos conexos
| Objetos de direitos autorais | Objetos de direitos conexos |
|---|---|
| obras de ciência, literatura e arte, software e bases de dados; | Objetos de direitos conexosencenações, execuções, fonogramas, transmissões de organizações de radiodifusão terrestre e por cabo; |
| prazo de proteção: vida do autor + 50 anos; | Objetos de direitos conexosprazo de proteção: 50 anos a partir do primeiro uso ou publicação; |
| registro voluntário. | Objetos de direitos conexosregistro voluntário. |
15.6.Mecanismos de proteção dos direitos de propriedade intelectual
| Mecanismo | Órgão competente | Medidas principais | Importância prática |
|---|---|---|---|
| Controle aduaneiro | Órgão competenteórgãos aduaneiros | Medidas principaisinclusão dos objetos de PI no registro aduaneiro; suspensão da liberação de mercadorias; | Importância práticaproteção contra a importação de produtos falsificados |
| Proteção judicial | Órgão competentetribunais locais, Supremo Tribunal | Medidas principaisproibição do uso de objetos de PI; indenização por perdas e danos e compensação; apreensão e destruição de mercadorias; | Importância práticaprincipal meio de restauração dos direitos violados. |
| Responsabilidade administrativa | Órgão competenteórgão autorizado na área de PI | Medidas principaisimposição de multas administrativas; | Importância práticaresposta rápida a violações sem recorrer ao tribunal. |
| Concorrência desleal | Órgão competenteórgão antimonopólio | Medidas principaisanálise de denúncias de concorrência desleal; emissão de ordens obrigatórias; | Importância práticaação em caso de fatos de concorrência desleal |
| Responsabilidade criminal | Órgão competenteórgãos investigativos e tribunais | Medidas principaisprocesso criminal; sanções que vão de multas até privação de liberdade. | Importância práticaaplicável em caso de danos grandes e especialmente grandes |
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Os materiais foram preparados pela Agência Nacional de Investimentos em conjunto com Baker Tilly, têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica. Dados atualizados em junho de 2026. Antes de tomar decisões, consulte os atos normativos vigentes e consulte a ANI.
