Ir para o conteúdo

6. Relações laborais e contratação de trabalhadores estrangeiros

3 min de leituraEm conjunto com Baker Tilly · dados de junho de 2026

6.1. Base legal

As relações laborais na República do Quirguistão são reguladas pela legislação laboral, destinada a garantir o equilíbrio dos interesses dos trabalhadores e empregadores, a proteção dos direitos laborais dos trabalhadores e a criação de condições favoráveis para a realização de atividades empresariais.

Em 2025, entrou em vigor na República do Quirguistão o novo Código do Trabalho, que substituiu o código anteriormente em vigor de 2004.

A legislação laboral regula questões relativas à celebração, alteração e cessação dos contratos de trabalho, ao horário de trabalho e ao tempo de descanso, à remuneração, à segurança e saúde no trabalho, à disciplina laboral, bem como à concessão de garantias e compensações aos trabalhadores. A legislação aplica-se a todos os empregadores e trabalhadores que desenvolvem atividades no território da República do Quirguistão, incluindo organizações com participação estrangeira e filiais de empresas estrangeiras.

Principais atos normativos legaisCódigo do Trabalho da República do Quirguistão de 23 de janeiro de 2025 nº 23 (doravante – Código do Trabalho); Lei da República do Quirguistão «Sobre a segurança e saúde no trabalho» de 5 de junho de 2026 nº 82; Lei da República do Quirguistão «Sobre a migração laboral externa» de 13 de janeiro de 2006 nº 4
Órgão autorizadoMinistério do Trabalho, Segurança Social e Migração da República do Quirguistão

E CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS

TRABALHADORES

6.2. Condições principais das relações laborais

A base para o estabelecimento das relações laborais é o contrato de trabalho celebrado entre o empregador e o trabalhador. O contrato de trabalho pode ser celebrado por tempo indeterminado ou por tempo determinado não superior a 5 anos (contrato de trabalho a termo certo) nos casos previstos na legislação. 32

No término das relações laborais, os empregadores são obrigados a cumprir os procedimentos e garantias previstos na legislação para os trabalhadores.

Duração normal do horário de trabalhoNão superior a 40 horas por semana
Horário de trabalho reduzidoEstabelecido para menores, trabalhadores envolvidos em trabalhos pesados, trabalhos com condições nocivas ou perigosas e para certas categorias de trabalhadores
Férias anuais principais remuneradas28 dias corridos
Período de experiênciaAté 3 meses; para dirigentes de organizações e seus substitutos, contadores-chefes e seus substitutos, chefes de filiais, representações e outras subdivisões estruturais independentes da organização – até 6 meses
Contrato de trabalho a termo certoAté 5 anos nos casos previstos pela legislação
SalárioO valor do salário é determinado pelo contrato de trabalho e não pode ser inferior ao salário mínimo estabelecido
Frequência de pagamento do salárioPelo menos 1 vez por mês
Trabalho extraordinárioPermitido nos casos previstos por lei com pagamento adicional ou concessão de tempo adicional de descanso
Trabalho em dias de folga e feriados não trabalhadosPermitido em casos limitados, geralmente com pagamento adicional ou concessão de tempo adicional de descanso
Rescisão do contrato de trabalhoPor acordo das partes, por iniciativa do trabalhador, por iniciativa do empregador, ao término do prazo do contrato de trabalho e por outras bases previstas pela legislação

Art. 18 do Código do Trabalho da República do Quirguistão de 23 de janeiro de 2025 nº 23

6.3. Contratação de trabalhadores estrangeiros

Cidadãos estrangeiros podem exercer atividade laboral na República do Quirguistão de acordo com os requisitos da legislação trabalhista e migratória.

A contratação de mão de obra estrangeira é realizada com base em cotas estabelecidas anualmente. Para exercer atividade laboral, o cidadão estrangeiro deve obter uma autorização única, que combina visto de trabalho e permissão para trabalhar.33 Ao mesmo tempo, cidadãos dos Estados membros da EAEU têm o direito de exercer atividade laboral no território da República do Quirguistão sem obter autorização única, com base em contratos correspondentes celebrados com empregadores (contratantes).

p. 53 do Regulamento provisório sobre o procedimento para emissão de vistos da República do Quirguistão, autorização única para permanência e exercício de atividade laboral no território da República do Quirguistão por cidadãos estrangeiros e apátridas e cartão de residente da República do Quirguistão (aprovado pela resolução do Gabinete de Ministros da RK de 30 de abril de 2026 nº 312).

Ainda tem dúvidas?

Faça uma pergunta à Agência Nacional de Investimentos — ajudaremos a entender os aspectos legais.

Fazer pergunta à ANI

Os materiais foram preparados pela Agência Nacional de Investimentos em conjunto com Baker Tilly, têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica. Dados atualizados em junho de 2026. Antes de tomar decisões, consulte os atos normativos vigentes e consulte a ANI.