6.1. Base legal
As relações laborais na República do Quirguistão são reguladas pela legislação laboral, destinada a garantir o equilíbrio dos interesses dos trabalhadores e empregadores, a proteção dos direitos laborais dos trabalhadores e a criação de condições favoráveis para a realização de atividades empresariais.
Em 2025, entrou em vigor na República do Quirguistão o novo Código do Trabalho, que substituiu o código anteriormente em vigor de 2004.
A legislação laboral regula questões relativas à celebração, alteração e cessação dos contratos de trabalho, ao horário de trabalho e ao tempo de descanso, à remuneração, à segurança e saúde no trabalho, à disciplina laboral, bem como à concessão de garantias e compensações aos trabalhadores. A legislação aplica-se a todos os empregadores e trabalhadores que desenvolvem atividades no território da República do Quirguistão, incluindo organizações com participação estrangeira e filiais de empresas estrangeiras.
| Principais atos normativos legais | Código do Trabalho da República do Quirguistão de 23 de janeiro de 2025 nº 23 (doravante – Código do Trabalho); Lei da República do Quirguistão «Sobre a segurança e saúde no trabalho» de 5 de junho de 2026 nº 82; Lei da República do Quirguistão «Sobre a migração laboral externa» de 13 de janeiro de 2006 nº 4 |
|---|---|
| Órgão autorizado | Ministério do Trabalho, Segurança Social e Migração da República do Quirguistão |
E CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
TRABALHADORES
6.2. Condições principais das relações laborais
A base para o estabelecimento das relações laborais é o contrato de trabalho celebrado entre o empregador e o trabalhador. O contrato de trabalho pode ser celebrado por tempo indeterminado ou por tempo determinado não superior a 5 anos (contrato de trabalho a termo certo) nos casos previstos na legislação. 32
No término das relações laborais, os empregadores são obrigados a cumprir os procedimentos e garantias previstos na legislação para os trabalhadores.
| Duração normal do horário de trabalho | Não superior a 40 horas por semana |
|---|---|
| Horário de trabalho reduzido | Estabelecido para menores, trabalhadores envolvidos em trabalhos pesados, trabalhos com condições nocivas ou perigosas e para certas categorias de trabalhadores |
| Férias anuais principais remuneradas | 28 dias corridos |
| Período de experiência | Até 3 meses; para dirigentes de organizações e seus substitutos, contadores-chefes e seus substitutos, chefes de filiais, representações e outras subdivisões estruturais independentes da organização – até 6 meses |
| Contrato de trabalho a termo certo | Até 5 anos nos casos previstos pela legislação |
| Salário | O valor do salário é determinado pelo contrato de trabalho e não pode ser inferior ao salário mínimo estabelecido |
| Frequência de pagamento do salário | Pelo menos 1 vez por mês |
| Trabalho extraordinário | Permitido nos casos previstos por lei com pagamento adicional ou concessão de tempo adicional de descanso |
| Trabalho em dias de folga e feriados não trabalhados | Permitido em casos limitados, geralmente com pagamento adicional ou concessão de tempo adicional de descanso |
| Rescisão do contrato de trabalho | Por acordo das partes, por iniciativa do trabalhador, por iniciativa do empregador, ao término do prazo do contrato de trabalho e por outras bases previstas pela legislação |
Art. 18 do Código do Trabalho da República do Quirguistão de 23 de janeiro de 2025 nº 23
6.3. Contratação de trabalhadores estrangeiros
Cidadãos estrangeiros podem exercer atividade laboral na República do Quirguistão de acordo com os requisitos da legislação trabalhista e migratória.
A contratação de mão de obra estrangeira é realizada com base em cotas estabelecidas anualmente. Para exercer atividade laboral, o cidadão estrangeiro deve obter uma autorização única, que combina visto de trabalho e permissão para trabalhar.33 Ao mesmo tempo, cidadãos dos Estados membros da EAEU têm o direito de exercer atividade laboral no território da República do Quirguistão sem obter autorização única, com base em contratos correspondentes celebrados com empregadores (contratantes).
p. 53 do Regulamento provisório sobre o procedimento para emissão de vistos da República do Quirguistão, autorização única para permanência e exercício de atividade laboral no território da República do Quirguistão por cidadãos estrangeiros e apátridas e cartão de residente da República do Quirguistão (aprovado pela resolução do Gabinete de Ministros da RK de 30 de abril de 2026 nº 312).
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Os materiais foram preparados pela Agência Nacional de Investimentos em conjunto com Baker Tilly, têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica. Dados atualizados em junho de 2026. Antes de tomar decisões, consulte os atos normativos vigentes e consulte a ANI.