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16. Resolução de disputas e sistema judicial

6 min de leituraEm conjunto com Baker Tilly · dados de junho de 2026

16.1. Base legal

A resolução de disputas na República do Quirguistão é realizada nos tribunais estatais, bem como por meio de mecanismos alternativos (extrajudiciais) de resolução de disputas.

Principais atos normativos

Constituição da República do Quirguistão (2021); Código de Processo Civil da República do Quirguistão de 25 de janeiro de 2017 nº 14; Código de Processo Administrativo da República do Quirguistão de 25 de janeiro de 2017 nº 13; Código de Processo Penal da República do Quirguistão de 28 de outubro de 2021 nº 129.

Adotada por referendo (voto popular) em 11 de abril de 2021 e promulgada pela Lei da República do Quirguistão de 5 de maio de 2021 nº 59.

SISTEMA JUDICIÁRIO

16.2. Sistema judiciário

O sistema judiciário da República do Quirguistão consiste no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal e nos tribunais locais.

Nível/órgãoComposição dos tribunaisPrincipais competências
Primeira instânciatribunais distritais, municipais e administrativosanálise de casos civis, econômicos, administrativos e outros no mérito
Instância de apelaçãotribunais regionais, Tribunal Municipal de Bishkekrevisão de decisões judiciais dos tribunais de primeira instância que ainda não entraram em vigor
Instância de cassaçãoSupremo Tribunal da República do Quirguistãorevisão de decisões judiciais já em vigor, bem como esclarecimento da prática judicial
Controle constitucionalTribunal Constitucional da República do Quirguistãoverificação da constitucionalidade de atos normativos legais e projetos de tratados internacionais, interpretação da Constituição, entre outros.

16.3. Tribunais arbitrais (arbitragem)

Na República do Quirguistão, é permitida a resolução extrajudicial de disputas por meio de arbitragem mediante acordo arbitral ou nos casos expressamente previstos por lei.

Principal ato normativoLei da República do Quirguistão "Sobre Tribunais Arbitrais na República do Quirguistão" de 30 de julho de 2002 nº 135
Instituto permanenteTribunal Arbitral Internacional na Câmara de Comércio e Indústria da República do Quirguistão
Âmbito de aplicaçãodisputas de direito civil
Base da jurisdiçãoacordo arbitral (cláusula compromissória ou acordo separado) ou norma legal
Direito aplicáveldeterminado pelo acordo das partes; na sua ausência – pelo tribunal arbitral
Composição do tribunalárbitro único ou colegiado (número ímpar)
Confidencialidadeo procedimento arbitral é confidencial
Decisão do tribunal arbitralfinal e obrigatório para as partes
Impugnação de decisõespermitida em casos limitados, principalmente na participação do Estado ou organizações com participação estatal
Execução forçadarealizada com base em mandado executivo emitido pelo tribunal estatal
Controle judicialverificação dos fundamentos formais na emissão do mandado executivo ou na análise do pedido de cancelamento

16.4. Mediação

Um mecanismo separado de resolução alternativa (extrajudicial) de disputas é o procedimento de mediação.

Ato normativo principalLei da República do Quirguistão "Sobre Mediação" de 14 de novembro de 2025 nº 256
Âmbito de aplicaçãodisputas civis, familiares, trabalhistas, categorias específicas de casos criminais
Princípiosvoluntariedade, igualdade das partes, neutralidade do mediador, confidencialidade
Característicasrealizada com base em contrato; o resultado é um acordo de mediação, que é obrigatório para as partes da disputa

16.5. Execução de decisões judiciais e arbitrais

A execução forçada de decisões judiciais e arbitrais é realizada pelo Serviço de Oficiais de Justiça junto à Procuradoria-Geral da República do Quirguistão.

Ato normativo principal Lei da República do Quirguistão "Sobre o status dos oficiais de justiça e sobre o processo executivo" de 28 de janeiro de 2017 nº 15.

A República do Quirguistão participa de tratados internacionais sobre o reconhecimento e a execução de decisões judiciais e arbitrais estrangeiras, incluindo a Convenção de Nova York de 1958 e acordos no âmbito da CEI, bem como tratados bilaterais de assistência jurídica mútua com vários Estados.

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Os materiais foram preparados pela Agência Nacional de Investimentos em conjunto com Baker Tilly, têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica. Dados atualizados em junho de 2026. Antes de tomar decisões, consulte os atos normativos vigentes e consulte a ANI.