16.1. Base legal
A resolução de disputas na República do Quirguistão é realizada nos tribunais estatais, bem como por meio de mecanismos alternativos (extrajudiciais) de resolução de disputas.
Principais atos normativos
Constituição da República do Quirguistão (2021); Código de Processo Civil da República do Quirguistão de 25 de janeiro de 2017 nº 14; Código de Processo Administrativo da República do Quirguistão de 25 de janeiro de 2017 nº 13; Código de Processo Penal da República do Quirguistão de 28 de outubro de 2021 nº 129.
Adotada por referendo (voto popular) em 11 de abril de 2021 e promulgada pela Lei da República do Quirguistão de 5 de maio de 2021 nº 59.
SISTEMA JUDICIÁRIO
16.2. Sistema judiciário
O sistema judiciário da República do Quirguistão consiste no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal e nos tribunais locais.
| Nível/órgão | Composição dos tribunais | Principais competências |
|---|---|---|
| Primeira instância | tribunais distritais, municipais e administrativos | análise de casos civis, econômicos, administrativos e outros no mérito |
| Instância de apelação | tribunais regionais, Tribunal Municipal de Bishkek | revisão de decisões judiciais dos tribunais de primeira instância que ainda não entraram em vigor |
| Instância de cassação | Supremo Tribunal da República do Quirguistão | revisão de decisões judiciais já em vigor, bem como esclarecimento da prática judicial |
| Controle constitucional | Tribunal Constitucional da República do Quirguistão | verificação da constitucionalidade de atos normativos legais e projetos de tratados internacionais, interpretação da Constituição, entre outros. |
16.3. Tribunais arbitrais (arbitragem)
Na República do Quirguistão, é permitida a resolução extrajudicial de disputas por meio de arbitragem mediante acordo arbitral ou nos casos expressamente previstos por lei.
| Principal ato normativo | Lei da República do Quirguistão "Sobre Tribunais Arbitrais na República do Quirguistão" de 30 de julho de 2002 nº 135 |
|---|---|
| Instituto permanente | Tribunal Arbitral Internacional na Câmara de Comércio e Indústria da República do Quirguistão |
| Âmbito de aplicação | disputas de direito civil |
| Base da jurisdição | acordo arbitral (cláusula compromissória ou acordo separado) ou norma legal |
| Direito aplicável | determinado pelo acordo das partes; na sua ausência – pelo tribunal arbitral |
| Composição do tribunal | árbitro único ou colegiado (número ímpar) |
| Confidencialidade | o procedimento arbitral é confidencial |
| Decisão do tribunal arbitral | final e obrigatório para as partes |
| Impugnação de decisões | permitida em casos limitados, principalmente na participação do Estado ou organizações com participação estatal |
| Execução forçada | realizada com base em mandado executivo emitido pelo tribunal estatal |
| Controle judicial | verificação dos fundamentos formais na emissão do mandado executivo ou na análise do pedido de cancelamento |
16.4. Mediação
Um mecanismo separado de resolução alternativa (extrajudicial) de disputas é o procedimento de mediação.
| Ato normativo principal | Lei da República do Quirguistão "Sobre Mediação" de 14 de novembro de 2025 nº 256 |
|---|---|
| Âmbito de aplicação | disputas civis, familiares, trabalhistas, categorias específicas de casos criminais |
| Princípios | voluntariedade, igualdade das partes, neutralidade do mediador, confidencialidade |
| Características | realizada com base em contrato; o resultado é um acordo de mediação, que é obrigatório para as partes da disputa |
16.5. Execução de decisões judiciais e arbitrais
A execução forçada de decisões judiciais e arbitrais é realizada pelo Serviço de Oficiais de Justiça junto à Procuradoria-Geral da República do Quirguistão.
Ato normativo principal Lei da República do Quirguistão "Sobre o status dos oficiais de justiça e sobre o processo executivo" de 28 de janeiro de 2017 nº 15.
A República do Quirguistão participa de tratados internacionais sobre o reconhecimento e a execução de decisões judiciais e arbitrais estrangeiras, incluindo a Convenção de Nova York de 1958 e acordos no âmbito da CEI, bem como tratados bilaterais de assistência jurídica mútua com vários Estados.
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Os materiais foram preparados pela Agência Nacional de Investimentos em conjunto com Baker Tilly, têm caráter informativo e não constituem consultoria jurídica. Dados atualizados em junho de 2026. Antes de tomar decisões, consulte os atos normativos vigentes e consulte a ANI.